Regulamentação

Convenção Condomínio

Escritura particular de destinação, discriminação e convenção do condomínio do loteamento horizontal denominado Condomínio residencial “Lagoonville”.

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  • Nova Empreendimentos Imobiliários Riobranquense Ltda,

    sociedade limitada com sede a Rua Geraldo Peixoto Nº 723 nesta Cidade de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o nº 10.841.613/0001-05, na qualidade de proprietária dos lotes que compõem o Condomínio residencial “Lagoonville”, situado a Rua Geraldo Peixoto filho Nº 723 Vila Aprazível, Visconde do Rio Branco – Minas Gerais, visando atender as exigências do artigo 9º.

  • Da lei federal no. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, declaram que vêem ajustar a convenção de condomínio do referido Condomínio residencial “Lagoonville”,convenção esta que, uma vez registrada no Cartório Geral de Registro de Imóveis competente, as normas nela contidas deverão ser respeitadas e obrigatórias tanto para eles, seus herdeiros e sucessores como para os futuros proprietários, promitentes compradores, cessionários ou ocupantes das unidades autônomas do Condomínio residencial “Lagoonville”.

  • O Condomínio residencial “Lagoonville” foi projetado dentro das melhores técnicas e concepções urbanísticas, objetivando a formação de um Bairro residencial unifamiliar e com a preocupação de preservar a beleza e a harmonia da natureza, valorizando assim os seus usuários.

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